Décima primeira dose

Dia 31 de Julho, tomei décima primeira dose de Humira, foi a quarta dose e a quinta seringa depois do internamento. Agora já estou com 56 kg de massa, ao invés dos 50 kg, da época no hospital.
Curiosamente, na própria semana da nona dose, a fístula já parou de expurgar, parece ter, relativamente, fechado.
Estou me alimentando bem, passei um mês de férias, e já voltei para as atividades.
Ainda, além do Humira a cada 15 dias, tomo diariamente, Mesalazina (800mg) e Azatioprina (100mg).
Local da 11⁰ dose:

Dia 14 de agosto, terei a 12⁰ dose, que já está na minha geladeira...

Nona e Décima Dose

Dia 03 de julho: nona dose;
Dia 17 de julho: décima dose;

Sem mais.

Alguns outros blogs:

Crohn's News Blog
< http://crohnsnews.wordpress.com/ >
< http://twitter.com/CrohnsNews >

Associação Portuguesa de Doença Inflamatória do Intestino
< http://www.apdi.org.pt/ >

Eu e Crohn
< http://www.euecrohn.pt/ >

O Retorno: Oitava Dose

Sábado, 12 de junho de 2010, praticamente 6 meses após a sétima dose do medicamento Humira, retornei ao tratamento. Devidas complicações de saúde, como anemia e perda de peso, além de complicações da fístula perianal, fiquei internado.

Passei um tempo internado, sem internet, e agora, com o retorno do tratamento com o Humira, por intermédio financeiro do plano de saúde e posteriormente juridicamente, volto com o tratamento, tomando duas doses.


Acho que durante o mês, volto a postar aqui, para maior interesse das pessoas no blog.

Cuidado com:

- Leite e derivados
- Ovo
- Repolho, Brócolis
- Feijão
- Carne de porco

Realidade...

Desculpe-me pela falta de posts, mas nada aconteceu de diferente... e aparentemente ninguém visita esse blog.

Leite ´in natura´

Vigilância Sanitária alerta sobre consumo de leite ´in natura´
23/9/2009 14:55:43

A Vigilância Sanitária Municipal está alertando a população sobre os perigos de se consumir leite ´in natura´ (vendidos sem passar pelo processo de pasteurização). De acordo com o coordenador da VS, Fernando Tavares Simas, a lei federal nº 6437/77 proíbe a venda de leite in natura diretamente ao consumidor.

“Essa lei tem o objetivo de evitar que as pessoas possam ser contaminadas por doenças que estejam presentes no leite, pois grande parte da população desconhece que o consumo contínuo do leite conhecido como puro pode acarretar uma série de doenças infecto-contagiosas, pois este leite não recebe nenhum tipo de controle sanitário, tratamento térmico (pasteurização) ou monitoramento das condições mínimas de higiene exigidas para a captação, transporte e venda”, destacou Fernando.

O coordenador de VS destacou que as principais doenças que podem ser causadas pelo consumo de leite ´in natura´ são:

Tuberculose bovina: a doença geralmente não passa para o homem, mas se o animal for contaminado pela bactéria causadora da tuberculose humana poderá transportar a doença para quem consome o leite, e pelo ar, para quem fica próximo ao animal. Estudos relacionam essa bactéria ao aparecimento de uma doença chamada ‘Doença de Crohn’, a qual pode atacar qualquer parte do trato digestivo. Os sintomas são dor abdominal, febre, obstrução intestinal e dores articulares.

Brucelose: pode causar febres recorrentes e um quadro geral de fraqueza física.

Listeriose: pode manifestar como uma diarréia ou causar problemas ais sérios em crianças, idosos, imunodeprimidos e mulheres grávidas.

Bactérias encontradas: aparecem ou por falta de higiene ou por doença na glândula mamária das vacas. As conseqüências mais comuns nas pessoas são problemas gstrointestinais, enjoos e dores de cabeça.

Link